FATOS POLICIAIS

domingo, 4 de abril de 2021

SUBCOMANDANTE DO CBOM

 


Art. 15.
 O Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é o auxiliar direto do Comandante Geral da Corporação, substituindo-o em seus eventuais impedimentos, desempenhando as atribuições previstas em Lei e regulamentos.

Art. 16. O cargo em comissão de Subcomandante Geral é privativo de oficial superior da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes, que haja concluído o Curso Superior de Bombeiro Militar, sendo nomeado e exonerado por ato do Governador do Estado;

Parágrafo único. O substituto eventual do Subcomandante Geral será o Oficial mais antigo da Corporação, em atividade.

Seção III - Do Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar

Art. 17. O Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar, órgão de deliberação coletiva, assessora o Comandante Geral na formulação e avaliação de políticas estratégicas e na fixação de diretrizes de gerenciamento administrativo e operacional do Corpo de Bombeiros Militar, além exercer a seguintes atribuições institucionais:

I - aprovar a proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar;

II - aprovar o relatório geral e anual do Corpo de Bombeiros Militar;

III - deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Corpo de Bombeiros Militar, que lhe seja submetida por quaisquer de seus membros;

IV - dirimir quaisquer dúvidas ou omissões atinentes à competência dos órgãos que integram o Corpo de Bombeiros Militar;

V - analisar regras, critérios e princípios para a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, propostas pelo Comandante Geral, observado o disposto em lei;

VI - estabelecer o padrão dos símbolos do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - deliberar sobre os processos de promoção de Oficiais e Praças da Corporação;

VIII - gerenciar e estabelecer as diretrizes do Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM);

IX - elaborar o seu regimento interno.

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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